sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Âmbito de Jurisdição

Caros colegas, aqui fica uma hipótese, entre a realidade e a ficção, com todo o interesse para a matéria do âmbito da jurisdição:

Um Agupamento de Escolas contrata os serviços de uma empresa de telecomunicações para fazer a instalação de uma linha telefónica num dos blocos da escola sede.

Como os elementos da Direcção responsáveis pela decisão se encontravam de férias e o trabalho tinha de estar pronto para o arranque do ano lectivo em Setembro, o trabalho foi mandado fazer sem pedido prévio de orçamento.

Em Setembro a empresa de telecomunicações apresentou uma factura de cerca de 800 euros, valor que a escola alega não ter recursos para pagar pelo menos até Dezembro.

a) A empresa de telecomunicações pretende reagir judicialmente conta o Agrupameto de Escolas, em que âmbito deve fazê-lo?

b) Poderá uma outra empresa de telecomunicações impugnar a validade do contrato por não ter ocorrido prévio procedimentos comcursal?

Luciana Ferreira, n.º 17632

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