quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Supremo Tribunal Administrativo volta a fixar reforma dos juízes nos 60 anos

Acórdão estabelece que os magistrados podem jubilar-se aos 60. Os que ainda o quiserem fazer terão de avançar até Dezembro, porque a proposta de Orçamento para 2011 prevê a convergência com o regime da Segurança Social.


Um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, publicado a 21 de Outubro em Diário da República, voltou a dar razão a um magistrado que pretende jubilar-se aos 60 anos, mas viu o seu pedido indeferido pela Caixa Geral de aposentações.

O problema da idade de jubilação dos juízes colocou-se quando em 2005 foi alterado o Estatuto da Aposentação dos funcionários públicos. Nessa altura, com o objectivo de fazer convergir o regime da função pública com o da Segurança Social, determinou-se que a idade mínima de reforma iria ser progressivamente alargada para, em 2015, se fixar nos 65 anos e 15 de serviço.Como o Estatuto dos Magistrados Judiciais remete, no que toca à idade de reforma, para o Estatuto da aposentação, à partida não restariam dúvidas, mas a interpretação da Lei agora fixada pelo STA, estabelece que não.

A decisão do Supremo deverá ser, daqui para a frente, seguida pela Caixa-geral de Aposentações, mas, se a proposta de Orçamento para 2011 for aprovada, tudo deverá mudar. É que o Governo propõe a convergência do regime de aposentação dos magistrados com o da segurança social, pelo que, já a partir de 2011 aplicam-se-lhes as novas regras, que determinam que a idade mínima de reforma irá ser progressivamente alargada para, em 2015, se fixar nos 65 anos e 15 de serviço.Isto implica que, já em 2011, a idade mínima para a reforma será de 63 anos e 23 anos de serviço, pelo que, para utilizar a “benesse” concedida pelo Supremo, os Magistrados que reúnam as condições necessárias, terão de apresentar os seus pedidos de jubilação até ao final deste ano.

Fontes: SMMP(sindicato dos Magistrados do Ministério público)

Mara Dias Nº16024

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