quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Administração Fiscal perde capacidade de actuação

O diploma aprovado pelo Governo em Setembro passado frisa que se trata de um "meio alternativo de resolução" de conflitos tributários e "alternativo ao processo de impugnação judicial". Mas uma das consequências práticas é que a Administração Fiscal perderia capacidade de actuação.

Primeiro, o Fisco seria obrigado a aceitar a arbitragem desencadeada pelo contribuinte. Depois, a arbitragem poderia iniciar-se mesmo antes de haver uma liquidação, na fase de projecto de decisão do Fisco, podendo apreciar "qualquer questão, de facto ou de direito". A ideia é que a máquina paralise no momento prévio ao da liquidação e se evite, por exemplo, que as empresas provisionem uma liquidação fiscal, bem como os custos financeiros da sua impugnação. Em terceiro lugar, o papel de árbitro estaria vedado a quem tenha sido dirigente, funcionário ou agente do Fisco nos dois anos anteriores ao da sua indicação.

Mas o ponto mais polémico está na criação de dois tribunais, com dois tipos de árbitros. Um comum, para os pequenos contribuintes, e um tribunal especial, para grandes contribuintes, em que o contribuinte queixoso indicava grandes peritos internacionais para o representarem.

A arbitragem parece salvaguardar as máximas garantias para os contribuintes. Antes da decisão arbitral - a tomar no prazo máximo de seis meses - o contribuinte era ainda ouvido sobre o projecto de pronúncia. Após a decisão, se for a favor do contribuinte, o Fisco ficava obrigado a "rever os actos tributários que se encontram em relação de prejudicialidade ou de dependência com os actos tributários objecto da decisão arbitral". E fica ainda impedido de "praticar novo acto tributário" relativamente ao contribuinte "ou obrigado tributário e período de tributação", salvo se for fundamentado em "factos novos".

Apesar da "desjudicialização", a decisão poderia ser impugnada para uma segunda instância, como o Tribunal Central Administrativo ou o Supremo Tribunal Administrativo.

A aluna, Lúcia Catarina Cruz, nº 16731

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