sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Concursos sem Público

Um dos princípios basilares do Estado de Direito no que concerne à actuação da administração pública, assenta no facto de a lei obrigar a Administração a fazer uso do procedimento do concurso público na contratação com privados. O objectivo da lei na criação da regra dos concursos públicos é óbvio: assegurar a igualdade de tratamento entre todos os fornecedores privados, evitando possíveis favorecimentos, do mesmo modo que assegura através da aceitação de várias propostas que o fornecimento, obra ou prestação de serviços seja a menos onerosa para os dinheiros públicos.
Sucede que tal regra é lesiva dos interesses particulares dos órgãos que compõem a Administração Pública, uma vez que a politica depende muitas vezes de compromissos - eleitorais, partidários e outros -, que pela via dos concursos públicos tornam-se difíceis de cumprir.
A verdade é que é habitual - e cada vez mais, infelizmente -, o recurso a estratagemas jurídicos para uma fuga aos concursos públicos, de modo a conseguir apurar um vencedor de antemão ou, no mínimo, restringir ao mínimo o número de candidatos.
A mais comezinha estratégia é a da publicação dos anúncios do concurso em jornais que apenas os “vencedores pré-determinados” têm acesso, ou seja, o anúncio do concurso é feito num jornal sem qualquer expressão de leitores o que, a grande maioria das vezes, faz com que o comum dos candidatos interessados nem sequer se aperceba que o concurso existiu.
Quando falha aquele primeiro estratagema, parte-se então para o mais descarado, o de descrever o “candidato vencedor” nos requisitos de admissibilidade ao concurso, chegando-se ao ridículo de um anúncio publicado há uns tempos para admissão ao quadro de uma secretária de uma Câmara Municipal, em que se inscreviam os seguintes requisitos:
“Licenciatura em engenharia aeronáutica, com pós-graduação em comunicação social, com dois anos e meio de prática profissional”…mais claro só inserindo “o candidato deve ser portador do Bilhete de Identidade número...”…
Esta, conveniente diga-se, fobia aos concursos públicos por parte dos governantes desvirtua por completo aquele princípio basilar de qualquer Estado de Direito e abre – escancara mesmo - a porta ao favorecimento pessoal e politico de determinados candidatos, obviando à transparência a que o gasto de dinheiros públicos obriga, ou que deveria obrigar.
Mas se a situação é grave nos concursos de admissão de pessoal, mais grave se torna ainda nas adjudicações de projectos e obras, e é mais grave não ao nível da violação da lei e dos princípios do estado de direito, mas pelos valores envolvidos neste tipo de concursos. Embora a Lei torne mais difícil a fuga ao concurso público nestes casos, a verdade é que insistem o Estado e as Autarquias Locais em tornear a lei e viciar os concursos públicos, atribuindo projectos, empreitadas e todo o tipo de obras a quem bem entendem.
O mais pernicioso de todos estes processos de verdadeira fuga à legalidade é que os prejudicados nos concursos públicos viciados, sabendo que o Poder pode viciar a seu bel-prazer os procedimentos legais e, na esperança que amanhã os viciem em seu favor, calam-se e preferem não denunciá-los, pactuando e eternizando a corrupção e subversão de todas as regras. Quem sofre a final somos todos nós, pois é o erário público, ou melhor, os nossos impostos, que paga depois as quantias astronómicas aos vencedores viciados - que, diga-se acabam por ser sempre os mesmos…


Angelina Correia, Nº 17188

1 comentário:

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