sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Providência cautelar contra financiamento do Governo Regional ao Jornal da Madeira
EDN-Empresa Diário de Notícias, Lda., pede a reposição da legalidade no sector da Comunicação Social na Região Autónoma


O processo deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, após o Governo Regional não ter acatado as recomendações da Autoridade da Concorrência nem da ERC-Entidade Reguladora para a Comunicação Social

A EDN, proprietária e editora do DIÁRIO, anunciou que entregou no TAFF-Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal uma Providência Cautelar, para travar o financiamento do Governo Regional ao ‘Jornal da Madeira’. O anúncio foi feito através de um comunicado assinado pela gerência da EDN:

." É conhecida dos madeirenses a difícil situação económico-financeira em que se encontra o “DIÁRIO”, apesar das duras medidas que a administração da “EDN” tomou na empresa nos últimos dois anos para poder prosseguir com a sua publicação.
. É também conhecida dos madeirenses que a “EDN” levou ao conhecimento das entidades reguladoras - Autoridade da Concorrência e Entidade Reguladora para a Comunicação Social - esta difícil situação em que foi colocada pelo Governo Regional da Madeira através de financiamentos que vem fazendo ao “JM”, os quais, neste momento, já atingem um valor superior a 40 milhões de euros e que levaram o “JM” a aumentar a sua tiragem, ser distribuído gratuitamente e praticar preços de publicidade insustentáveis num livre funcionamento do Mercado – assim, visando a extinção do “DIÁRIO”.
. As referidas entidades reguladoras, cumprindo a sua função, instaram o Governo Regional da Madeira à observância de determinadas obrigações de modo a fazer cessar a violação da Constituição da República Portuguesa, do Tratado da União Europeia , da Lei da Concorrência e da Lei da Imprensa, como resulta das deliberações daquelas entidades reguladoras, sendo que aquela violação por parte do Governo Regional da Madeira está a pôr em causa o pluralismo informativo e a liberdade de imprensa na RAM.
. O Governo Regional da Madeira não acatou as recomendações das referidas entidades, assim proporcionando o agravamento da situação do “DIÁRIO”, pelo que a “EDN” se viu obrigada a apresentar a 02/12 no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal uma Providencia Cautelar, pedindo a reposição da legalidade no sector da Comunicação Social na RAM."


Mara Dias Nº16024

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