sábado, 18 de dezembro de 2010

O Vislumbre da Reforma Administrativa Angolana

O primeiro vislumbre da reforma administrativa Angolana ocorreu no ano de 1990 com a aprovação da Lei nº 17/90, à qual se seguiu uma ' explosão legislativa ' , entre 1991 e 1994.
No entanto, o primeiro programa de reforma foi aprovado apenas no ano 2000, o que demonstra as dificuldades no percurso para a modernização administrativa Angolana, sem contudo esta deixar de ser vista como uma prioridade, como o próprio Programa de Reforma Administrativa refere " (...) as reformas institucionais prefiguram-se como das mais importantes nesta fase de transição para a economia de mercado, no preciso sentido de preparar a Administração do Estado para o exercício correcto da política (...)"
A Lei nº 17/90 cumpriu também a árdua tarefa de diferenciação do sector público administrativo e do sector privado, pois até esta, todos os trabalhadores estavam sujeitos ao regime da lei geral do trabalho e perante um processo de evolução em curso esta era uma tarefa inadiável.
É possível afirmar que a ' explosão legislativa ' em muito irá continuar a contribuir para a evolução Administrativa Angolana, no entanto, parece que a maior dificuldade será mesmo ao nível dos recursos humanos, pois quer os funcionários, quer os respectivos serviços são ainda pouco especializados o que leva na prática a uma certa resistência dos serviços, em geral, a respeitar a legislação actual.
Contudo, a Constituição enquanto Lei Suprema e Fundamental da República de Angola, veio alterar o sistema político-administrativo, no entender do Professor Cremildo Paca, docente da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, será no seu seguimento que irá ser desenvolvido o novo ordenamento jurídico Angolano.
Espera-se que também os tribunais, os juízes e todos os serviços sejam alargados, para que a resposta em relação a esta matéria seja concretizada com a maior brevidade e sucesso.


Cátia Branco Oliveira
Aluna nº 17234

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